O trabalhador autônomo ou informal pode regularizar a sua atividade se tornando um Microempreendedor Individual (MEI) com o suporte do Sebrae. No processo ele irá adquiri um CNPJ, facilitando portanto a abertura de contas em bancos, bem como a realização de empréstimo e financiamento e a emissão de notas ficais para seu clientes.
Para se tornar um MEI é preciso ter um faturamento de gire até o teto de R$ 60.000,00 anualmente, ou de R$ 5.000,00 mensalmente, não podendo ultrapassar esses limites ou participar como sócio ou titular de outras empresas, é necessário também ter no máximo um funcionário contratado, o qual receberá um salário mínimo ou o piso de sua categoria profissional.
» Para se registrar como MEI acesse o Portal do Empreendedor e formalize-se já.
» Tenha acesso ao arquivo com todas as atividades permitidas para o trabalhador que deseja se inscrever como MEI antes de realizar o cadastro, a qual foi definida segundo a Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011.
Benefícios de ser MEI
O MEI se encaixa no Simples Nacional, ficando desta forma isento de diversos tributos da esfera federal, como o Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. A única despesa que ele tem é o pagamento ao INSS no valor de R$ 34,90 mensalmente, mais R$ 5,00 para os que presta serviços e R$ 1,00 para indústria e comércio em geral.
Direitos da Previdência Social
- Aposentadoria
- Auxílio-doença
- Licença-maternidade e outros
Perfil do Microempreendedor Individual
→ Homens e mulheres
→ Possuir entre 25 e 39 anos de idade
→ Ensino técnico ou superior completo
→ Trabalhar em casa
→ Trabalhar com serviços e comércio
→ Não possuir outros fontes de renda
→ Se formalizar para ter CNPJ e nota fiscal
Obrigações e responsabilidades
» Obtenção de alvará: é necessário procurar junto as normas do Código de Zoneamento e de Posturas Municipal se o seu estabelecimento pode funcionar no local em que pretende instalar, caso seja aprovado você irá receber um Alvará de Localização, o qual permite que o seu negócio funcione de acordo com a lei.
» Relatório mensal das receitas brutas: o MEI tem até o dia 20 de cada mês para preencher um relatório declarando as receitas que conquistou no mês anterior, devendo comprová-las por meio de notas ficais em anexos.
» Declaração anual simplificada: anualmente o MEI deverá declarar quanto faturou no ano anterior por meio de uma declaração feita no próprio site da Receita Federal.
» Custo para contratação de um empregado: é direito do MEI ter um funcionário, o qual deve ganhar o salário-mínimo vigente ou o piso de sua categoria, para regularizar tal situação é preciso preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social até o dia 7 de cada mês.
Acesse o portal do Sebrae para obter maiores informações e orientações sobre como se tornar um Microempreendedor Individual.